A propriedade privada é um dos direitos humanos fundamentais, constante de todas as declarações e convenções internacionais sobre direitos humanos. A Declaração Universal da ONU sobre direitos humanos proclama consequentemente no seu art. 17º que toda a pessoa tem direito à propriedade e que ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade. Da mesma forma, o art. 1º do Protocolo Adicional à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, determina que toda a pessoa tem direito ao respeito pelos seus bens.
A UIPI – Union Internationale de la Propriété Immobiliaire, que constitui a mais importante organização representativa dos proprietários a nível internacional organiza todos os anos uma conferência internacional destinada à celebração da propriedade enquanto direito humano. Este ano esta conferência realizou-se em Lisboa, nos passados dias 25 e 26 de Outubro, precisamente pela preocupação que os proprietários europeus estão a ter com os graves atentados ao direito de propriedade a que se está a assistir no nosso país. Uma delegação dos proprietários europeus foi recebida em Belém pelo Senhor Presidente da República, a quem transmitiu a sua profunda preocupação pelas medidas já executadas e as que se encontram em preparação nesta área.
Efectivamente, o direito humano à propriedade encontra-se presentemente sob ameaça grave em Portugal, face às medidas cada vez mais radicais propostas pelo governo e pelos partidos da geringonça. Na verdade, propostas como a suspensão das denúncias de contratos, proibições de acesso aos tribunais, arrendamentos forçados ou elevações brutais de impostos sobre a propriedade são medidas que atentam gravemente contra a propriedade privada enquanto direito humano, representando assim um grave atentado do Estado Português aos direitos dos proprietários.
As razões que têm sido apresentadas para essas medidas, como a protecção dos inquilinos ou o direito à habitação, não constituem qualquer desculpa para esta brutal lesão dos direitos dos proprietários. Encontra-se reconhecido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no caso Hutten-Czapska v. Poland, que as imposições de arrendamento e as limitações ao valor das rendas constituem uma violação dos direitos fundamentais dos proprietários, independentemente do objectivo de protecção dos inquilinos que preside a essas medidas. Efectivamente, num Estado de Direito a segurança social de terceiros constitui uma obrigação do Estado e não dos particulares, não podendo estes ser sobrecarregados com esse ónus, quando já se encontram a pagar impostos cada vez mais brutais, apenas em virtude de possuírem imóveis, mesmo quando o Estado não lhes permite retirar deles qualquer rendimento.
Portugal já não vive isolado do mundo, como nos tempos da ditadura de Salazar que manteve durante décadas o congelamento de rendas e as prorrogações forçadas de contratos de arrendamento, a que agora se quer regressar. E muito menos vive no período revolucionário de Vasco Gonçalves que também decretou medidas como a suspensão dos despejos e os arrendamentos forçados, estabelecendo elevações brutais de impostos e inclusivamente penas de prisão para os proprietários que não arrendassem os seus imóveis. Hoje Portugal é um Estado de Direito, membro da União Europeia, onde até os antigos países socialistas terminaram com o controlo das rendas. Soluções semelhantes só existem na Venezuela, sendo que o colapso que esse país atravessa demonstra bem aonde podem conduzir os radicalismos ideológicos dos partidos da actual maioria parlamentar.
Os proprietários portugueses irão por isso defender os seus direitos fundamentais e contam com o apoio dos proprietários europeus nessa sua justa luta. Se o parlamento fechou os tribunais portugueses aos proprietários, há tribunais internacionais a que se pode sempre recorrer contra os atentados aos direitos fundamentais que hoje se praticam em Portugal.
Luís Menezes Leitão
Presidente da Associação Lisbonense de Proprietários