ALP
ASSOCIAÇÃO
LISBONENSE
DE PROPRIETÁRIOS
ALP apresenta 12 propostas alternativas a travão e congelamento das rendas

Lisboa, 22 de setembro de 2023 – A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), que congrega mais de 10.000 Associados e assume a presidência da CPP – Confederação Portuguesa de Proprietários, apresentou ontem ao final da tarde à ministra da Habitação, Marina Gonçalves, uma dúzia de propostas alternativas ao travão e congelamento de rendas.

Apoiar apenas quem precisa através de subsídios concedidos pelo Estado, implementar medidas protectoras para senhorios lesados que durante décadas foram espoliados pelo congelamento de rendas, extinguir de imediato o AIMI,  corrigir injustiças fiscais gritantes e garantir estatísticas transparentes sobre o arrendamento nacional, para terminar com a especulação enviesada sobre o sector, fazem parte do pacote exaustivo de medidas construtivas e de diálogo que a ALP, a mais antiga e representativa associação de proprietários urbanos, encetou com a tutela, num esforço de concertação para um entendimento.

Neste extenso dossiê que entregou em mãos à tutela, a ALP não pôde aceitar que sejam pelo segundo ano consecutivo os senhorios, ao arrepio da lei que se encontra em vigor desde 1985, a suportar o papel social que compete ao Estado.

Como medida alternativa a um travão aos aumentos estabelecidos nos termos da lei, a ALP propõe que o Governo apoie directamente e de forma proporcional os inquilinos que comprovadamente tenham carência económica e dificuldade em assegurar o pagamento da renda actualizada pelo coeficiente de inflação do INE – de 6,94%. Na proposta entregue pela ALP, a formulação a aplicar será a do apoio concedido este ano automaticamente ao arrendamento: o Estado deverá apoiar, em 2024, todos os inquilinos que tenham rendimentos colectáveis anuais até 38.632 euros (o sexto escalão do IRS), que com o aumento anual do coeficiente de 6,94% apurado pelo INE ultrapassem a taxa de 35% do rendimento do agregado. Com esta mecânica, o Estado assegurará o montante que ultrapasse a fasquia dos 35%, através de apoio social a conceder.

No entender da ALP, esta é uma solução em que o Estado assume o seu papel social, em vez de atacar uma vez mais a confiança dos proprietários e senhorios — quer os actuais, quer os prospectivos —, dando-lhes um incentivo perverso à não renovação de contratos e ao aumento preventivo de preços, já tendo em conta futuros travões.

Também é uma proposta justa e equilibrada, que apoia quem deve ser apoiado e não concede um crédito de tesouraria indiscriminado a uma parcela da população (arrendatários) à custa de outra parcela da população (senhorios). Esta foi a situação que aconteceu em 2023 – com os senhorios a serem forçados a absorver indiscriminadamente o impacto da inflação a todos os seus arrendatários, mesmo aqueles que estão no segmento de luxo, ou outros que têm maiores rendimentos que os próprios senhorios. O maior escândalo do travão indiscriminado de 2% de 2023, foi o facto de os senhorios privados terem sido obrigados a financiar as rendas comerciais com este travão, quando o ambiente económico e vendas a retalho reportam lucros em quase todos os sectores.

Para além do mais, esta medida que a ALP propõe seria também fiscalmente mais responsável para os cofres e contas do Estado, porque o Governo não abdicaria indirectamente da totalidade dos impostos sobre rendimentos, depois de aplicado o chamado “coeficiente de neutralidade” – a fórmula encontrada para compensar em 2023 os senhorios –, mas apenas da parte correspondente aos arrendatários mais necessitados, de uma forma directa.

No que concerne aos contratos anteriores a 1990, as chamadas “rendas congeladas”, em relação às quais o pacote “Mais Habitação” introduz violentas alterações, suspendendo a sua transição para o NRAU, apesar de a ALP repudiar veementemente esta decisão após uma espera de 11 anos e de sucessivas revogações do prazo transitório, se o Governo insistir neste erro, propõe-se que se conceda apenas esse benefício aos agregados de inquilinos que são realmente carenciados: na proposta da ALP apenas poderiam ser elegíveis à não transição para o NRAU e protegidos com contratos vinculísticos os agregados que aufiram até 2,5 RMNA (rendimentos mínimos mensais anuais – cerca de três salários mínimos mensais), e cuja renda suportada signifique uma taxa de esforço superior a 35% do rendimento do agregado.

No entender da ALP, não é atendível que se proteja à custa de senhorios espoliados durante mais de três décadas os inquilinos que auferem rendimentos mensais até €4433,33 (considerando o valor do salário mínimo nacional de 760,00€ em 2023 – rendimento esse que passará a ser de 4725€ com a actualização do salário mínimo nacional para os €810 inscrita no acordo de concertação social). Existirão muito poucos senhorios que suportam há mais de três décadas rendas congeladas com esse nível de rendimentos. E esses nunca foram protegidos nos últimos 11 anos, realçou a ALP.

As propostas entregues pela ALP incidem muito na criação de medidas protectoras para os senhorios que garantem habitação a preços acessíveis – e que, independentemente do enviesamento da discussão pública, são a esmagadora maioria (e no dossiê que a ALP entregou à tutela são reforçadas esses números com estatísticas oficiais do INE e AT). Isentar de qualquer travão de actualização anual das rendas os senhorios com arrendamentos colocados no Programa de Arrendamento Acessível ou todos aqueles que praticam preços até aos referenciais destes programas são medidas que constam das propostas entregues. O segmento de estudantes não é esquecido nas propostas da ALP – propõe-se isenção fiscal destes rendimentos para aumentar a oferta de quartos.

A imediata extinção do AIMI é uma medida que a ALP reivindica desde que a crise do arrendamento se agudizou com muita intensidade. Recorde-se que este imposto ideológico apenas incide sobre a habitação.

A monitorização trimestral do sector foi outra das propostas entregues. É inadmissível que não se saiba quantos contratos de arrendamento existem neste momento em Portugal, ou qual é a renda média, ou quantos arrendamentos foram cancelados no último semestre, porque a Autoridade Tributária não revela essas estatísticas, quando os senhorios declaram todos esses elementos electronicamente.

No que concerne aos mais elementares direitos constitucionais e de justiça fiscal, a ALP mantém como reivindicação primordial a correcção de uma grosseira inconstitucionalidade que afecta uma fatia de milhares de proprietários com baixos rendimentos, que são tratados como cidadãos de segunda categoria, tratados pelo Estado sem justiça e equidade fiscal. À semelhança do que enviou na discussão do OE2023, a ALP propõe que o “rendimento mínimo de existência” se estenda a todos os proprietários que aufiram pelo seu património muito baixos rendimentos prediais, tal como acontece noutro tipo de rendimentos, como os do trabalho dependente e independente e das pensões.

De acordo com as estatísticas do IRS de 2021, constata-se que os rendimentos prediais médios por titular são muito baixos: €3.210 anuais – ou seja, uma média de rendimentos de cerca de €267,50 mensais por titular. E os rendimentos médios dos agregados que declaram exclusivamente rendimentos prediais, não tendo outros meios de subsistência, são de €6.912€ anuais, ou €576 mensais. Estes dados dão-nos a entender que muitos proprietários estão a ser indevidamente tributados apenas porque os seus rendimentos advêm de imóveis.

A isenção de qualquer pagamento de IRS aos proprietários de imóveis arrendados que aufiram rendimentos prediais até esse valor corrige uma inconstitucionalidade grosseira (violação do Princípio da igualdade e da Uniformidade, em que a repartição dos impostos obedece a um critério igual para todos os cidadãos). E mais: compensa os proprietários de imóveis por uma função social que o Estado não garante.

A consagração de Direitos e Benefícios Fiscais a Proprietários com Incapacidade atestada superior a 60% foi outra proposta entregue à ministra da Habitação.

A lei prevê um conjunto de benefícios fiscais para pessoas portadoras de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devidamente comprovado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso – mas esse benefício não é atribuído a quem tenha rendimentos exclusivamente provenientes de imóveis de arrendamento. É mais uma injustiça e tratamento diferenciado inaceitável que deve ser corrigida, até porque estamos a falar de pessoas com deficiência, ou doença muito grave.

A Direcção da ALP