Lisboa, 10 de Julho de 2020 – A ALP – Associação Lisbonense de Proprietários congratula-se com a declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional da Lei 64/2018, que alterou os termos do exercício do direito de preferência pelos arrendatários na transmissão de imóveis, na sequência de um pedido de fiscalização sucessiva efectuado pelo PSD e CDS-PP. Volvidos quase dois anos da vigência de uma aberração jurídica cuja constitucionalidade foi unanimemente questionada pela ALP e pela generalidade da comunidade jurídica, são agora revertidas as limitações abusivas impostas ao Direito de Propriedade que esta lei desencadeou, promovendo, paralelamente um fenómeno de aproveitamento e especulação imobiliária por parte de alguns inquilinos. A ALP lamenta, por isso, que o Presidente da República, que vetara a primeira formulação da Lei, devolvendo-a ao Parlamento, se tenha abstido de suscitar a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade ao Tribunal Constitucional, uma faculdade que teria impedido que os direitos dos proprietários de imóveis tivessem sido lesados durante este longo período de tempo.
Na sequência da entrada em vigor da lei 64/2018, que veio alterar o artigo 1091º do Código Civil, várias operações de compra e venda de imóveis foram afectadas com severos prejuízos para os seus proprietários.
Recorde-se que esta lei permitiu, no caso de prédios não constituídos em propriedade horizontal, em que não existem frações autónomas, que o arrendatário passasse a ter direito a preferir na aquisição da parte do prédio que ocupava. Nesta formulação esdrúxula do legislador, o inquilino preferente passou a ter uma quota indiferenciada no prédio, correspondente à permilagem que ocupava do locado, passando a ser comproprietário juntamente com o novo proprietário, mas que materialmente se cinge àquela parte exclusiva do prédio onde reside. Esta possibilidade bloqueou diversos negócios em que o comprador apenas pretendia adquirir a totalidade de um imóvel, não desejando a compropriedade, e promoveu severa especulação imobiliária, pois alguns inquilinos exerceram o direito de preferência unicamente para vir negociar com o promitente comprador no dobro ou mais do valor proporcional da quota-parte do imóvel.
É precisamente esse ponto que o Acórdão do Tribunal Constitucional invoca. Os juízes do TC concluem que o regime “sacrifica excessivamente o direito à livre transmissibilidade do prédio, sem satisfazer o objectivo da estabilidade habitacional”.”Trata-se, pois, de uma intervenção legislativa que, nos seus efeitos restritivos ou lesivos, não se encontra numa relação proporcional ou razoável – de justa medida – com os fins prosseguidos”.
A ALP congratula-se, pois, com esta decisão do TC que repõe a justiça a favor dos proprietários de imóveis, cujos direitos têm sido profundamente lesados por sucessivas alterações legislativas do actual e do anterior Governo, nomeadamente em matéria de leis do arrendamento, e cuja constitucionalidade nunca foi suscitada pelo Presidente da República. Num momento em que vários direitos dos Proprietários estão suspensos, devido à pandemia COVID-19, a ALP apela ao Presidente da República que cumpra na defesa da Constituição da República e na defesa dos direitos consagrados de todos os cidadãos.
A Direcção da ALP
Sobre a ALP
Fundada em 1888, a ALP é a maior e mais antiga estrutura de proprietários imobiliários e rústicos do país. Representa mais de dez mil associados de todo o país. A ALP é o principal representante político na defesa dos direitos dos proprietários portugueses, oferecendo ainda um conjunto integrado de serviços dedicados, prestados com excelência e rigor de uma associação centenária orientada para o futuro. Saiba mais em: www.alp.pt e www.alp.pt/associacaolisbonensedeproprietarios