Lisboa, 14 de Abril de 2020 – A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), a mais representativa associação de proprietários urbanos à escala nacional, reivindica ao Governo e demais forças com assento parlamentar a aprovação urgente de uma moratória fiscal para Proprietários de imóveis que alivie o garrote de rendimentos insustentável que foi imposto aos senhorios, na sequência da aprovação do Regime excepcional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID -19.
Trata-se de uma lei que foi promulgada pelo Presidente da República sem qualquer ressalva para os donos de imóveis cuja sobrevivência depende exclusivamente, ou muito significativamente das rendas recebidas dos seus imóveis arrendados, mantendo-lhes intocadas todas as obrigações contratuais, nomeadamente as fiscais.
Exige-se, por isso, um sinal político inequívoco de sensibilidade social e proporcionalidade dos esforços que estão a ser exigidos a todos aqueles que se viram forçados por este diploma a substituir-se ao Estado numa função social que lhe competiria, vendo-se privados dos seus meios de subsistência.
Chegam diariamente à ALP relatos desesperados de Proprietários que já não receberam qualquer pagamento de rendas vencidas em Abril, apesar de o Governo apenas ter publicado a portaria que regulamente a lei hoje de manhã.
Efectivamente, a ausência de regras claras quanto aos meios de prova que possibilitam o acesso à possibilidade de suspensão de pagamento das rendas, está a provocar uma onda generalizada de incumprimentos no pagamento das rendas sem qualquer fundamento invocado, ou penalizações previstas pelo diploma aprovado. Muitos dos casos reais recebidos pela ALP estão a ser partilhados na página de Facebook da Associação (www.facebook.com/associacaolisbonensedeproprietarios), e denotam que já há incumprimentos ilegítimos ou abusivos desta moratória, tanto no arrendamento habitacional como não habitacional.
Para a ALP é incompreensível que o mesmo Estado que protege inquilinos, no caso de estes terem quebras de 20% do seu rendimento, permitindo-lhes a suspensão do pagamento de renda aos senhorios até ao mês subsequente após o levantamento do Estado de Emergência no país, deixe entregues à sua sorte milhares de Proprietários, muitos deles com idade superior a 65 anos, durante pelo menos 3 meses (Abril, Maio e Junho, se
tomadas como fidedignas as declarações do primeiro-ministro e Presidente da República, que já afiançaram publicamente que o Estado de Emergência se deverá prolongar até 1 ou 15 de Maio, respectivamente).
Este será um trimestre dramático, no qual milhares de Proprietários ficarão desprovidos de qualquer rendimento, ou uma fatia certamente superior a 20% do seu orçamento reduzida, ao mesmo tempo que se mantêm intocadas as pesadas facturas de impostos sobre a propriedade que vão estar a pagamento a partir do próximo mês de Maio.
A ALP defende por isso, em nome dos mais de 10.000 associados que representa, que seja discutida e aprovada com urgência uma moratória que suspenda o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), cuja liquidação decorrerá no próximo mês de Maio, IRS (já em fase de submissão declarativa) e de AIMI – Adicional ao IMI, nos mesmos termos do regime excepcional que foi aprovado para protecção dos inquilinos afectados com quebras de rendimentos devido à pandemia COVID-19.
Ou seja, decretando a suspensão do pagamento de qualquer contribuição fiscal por parte dos proprietários que tenham imóveis colocados no mercado de arrendamento e quebras de rendimentos superiores a 20%, durante o Estado de Emergência e mês subsequente, e fraccionamento do pagamento das facturas fiscais de IMI, IRS e AIMI em 12 prestações, ao longo de um ano, sem juros aplicáveis. Trata-se da mais elementar justiça e proporcionalidade ao esforço que está a ser imposto aos donos de imóveis arrendados.
A ALP denuncia ainda, no âmbito da cobrança de IMI, uma enorme injustiça que a Autoridade Tributária se recusa a corrigir, no que diz respeito a uma prorrogação do prazo de submissão electrónica do pedido de redução da factura de IMI, ao abrigo do regime de capitalização de rendas “Factor 15”.
Este é um mecanismo que foi introduzido este ano pelo Fisco, por pressão da ALP, e que impede que os senhorios com rendas congeladas não paguem mais IMI do que o total de rendas recebidas anualmente.
A ALP requereu à Autoridade Tributária (AT) a extensão do prazo para solicitar a redução do IMI, ao abrigo do Factor 15, que terminou a 13 de Março, mas o Fisco inexplicavelmente não acolheu esta pretensão legítima apesar das dificuldades que foram registadas para a submissão deste pedido.
A ALP sustentou na reclamação enviada à AT que, atendendo ao Estado de Emergência provocado pela Pandemia COVID-19, e às restrições impostas pelo mesmo, muitos Proprietários mais idosos, do “Grupo de Risco”, perderam a oportunidade de solicitar apoio junto de entidades públicas ou outras, como a ALP ou contabilistas certificados, no preenchimento daquela participação que tinha que ser efectuada exclusivamente de forma electrónica, por estarem a cumprir o dever de recolhimento social. Acresce que o Portal das Finanças esteve congestionado sobretudo nos últimos dias do prazo, o que veio a ocasionar dificuldades acrescidas.
A ALP sustentou também, que a participação só podia ser enviada com uma versão específica do browser da Internet, tendo em seu poder meios de prova documentais desta limitação, facto que comprometeu vários pedidos, dezenas deles denunciados à associação pelos seus membros.
A ALP vem por isso solicitar ao Governo e às forças políticas com assento parlamentar que prorroguem a submissão desta declaração até ao final do mês de Abril, conforme requerimento que efectuou à AT, que foi injustamente recusado, demonstrando uma grande insensibilidade e cegueira social nos difíceis tempos que todos atravessamos.
A Direcção da ALP.