ALP
ASSOCIAÇÃO
LISBONENSE
DE PROPRIETÁRIOS
Comunicado 21.03.2018

Governo não resolve “trapalhada” fiscal criada pela Câmara de Lisboa no âmbito da devolução da Taxa Municipal de Protecção Civil

 

Lisboa, 21 de Março de 2018 — A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) obteve hoje a confirmação de que o Governo socialista não vai resolver por sua iniciativa a “trapalhada” fiscal criada por Fernando Medina, presidente da Câmara de Lisboa, no âmbito da devolução — sem juros —, através de vale postal, dos valores ilegalmente cobrados entre 2015 e 2017 a milhares de proprietários de imóveis de Lisboa com a Taxa Municipal de Protecção Civil (TMPC), adensando um labirinto burocrático surrealista para o qual vão ser arrastados milhares de proprietários lisboetas.

 

Em causa está a necessidade de rectificação das declarações Modelo 3 do IRS por parte dos proprietários lisboetas com imóveis arrendados, e que tenham deduzido em sede de IRS o valor que tiveram de suportar durante três anos por esta pseudo-taxa entretanto declarada inconstitucional.

 

Após sucessivas tentativas de esclarecimento junto da AT, que se revelaram infrutíferas, a ALP enviou a 2 de Março um ofício ao gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), solicitando esclarecimento oficial sobre os procedimentos a adoptar pelos contribuintes.

 

A resposta, que só chegou 19 dias depois, vem determinar que as declarações de rendimentos têm de ser rectificadas num prazo de 30 dias, a partir de uma data que, em verdade, não é possível aferir qual é. Recorde-se que a opção de devolução encontrada pela autarquia de Lisboa, através de vale postal, foi expedida para as moradas de residência de milhares de proprietários lisboetas, sem qualquer registo de correio — simples ou com aviso de recepção —, sendo assim impossível determinar qual o prazo que está neste momento a correr. As cartas com os vales da TMPC foram enviadas a partir da segunda quinzena do mês de Fevereiro pela CML, e as únicas datas constantes são a data da emissão do vale e a data da validade do mesmo (30 dias de calendário).

 

Acresce que estes contribuintes podem ainda incorrer em coimas, totalmente injustas, uma vez que esta situação decorre da declaração de inconstitucionalidade da TMPC pelo Tribunal Constitucional, sendo totalmente imputável à Câmara de Lisboa, e portanto a uma entidade pública.

 

A ALP defende que deveria ser adoptada pela AT uma solução de correcção oficiosa das liquidações, que não onerasse os proprietários, com burocracias inerentes a uma situação aos quais foram alheios. A possibilidade de aplicação de coimas neste caso é, para a ALP, uma aberração. Deveria ser a Câmara a assumir perante o Estado a responsabilidade pelo IRS que não foi liquidado em consequência da pseudo-taxa que lançou. A querer-se responsabilizar os contribuintes, que são totalmente alheios a esta situação, deveria admitir-se a a possibilidade de que este recebimento fosse antes considerado na declaração do ano em que foi recebido, evitando-se a necessidade de emendar declarações de anos anteriores.

 

A ALP lamenta que o Governo se tenha alheado de resolver um problema criado pela teimosia política de Fernando Medina. Os proprietários de Lisboa não só foram obrigados a suportar durante três anos um imposto encapotado inconstitucional, como ainda terão de lutar nas instâncias judiciais pelo pagamento dos juros compensatórios que lhes são devidos. E neste momento, todos quantos deduziram o valor da taxa em sede de IRS vêem-se envolvidos num imbróglio fiscal do qual não têm quaisquer responsabilidades.

 

Tendo em conta o esclarecimento recebido hoje do SEAF, a ALP aconselha a que todos os proprietários/senhorios de imóveis arrendados que suportaram a Taxa Municipal de Protecção Civil do município de Lisboa e que tenham incluído o respectivo montante como custos e encargos do anexo F, da Declaração Modelo 3 de IRS, no campo referente a taxas municipais do quadro 13, procedam à entrega da declaração Modelo 3 de substituição relativa aos anos em que tenha ocorrido o pagamento da taxa.

 

Aquando da entrega da declaração Modelo 3 de substituição de IRS, os proprietários deverão preencher o Quadro 13 da folha de rosto, assinalando o seu campo 01 e indicando no campo 04 a data em que o montante da taxa municipal foi colocado à disposição.

 

Para evitar o pagamento de coimas, deverão estes proprietários proceder de imediato à rectificação da declaração de 2015  e 2016 (anos do pagamento da taxa referentes a 2014 e 2015) e não incluir esta taxa como custo e encargo na declaração de 2017.

 

A Direcção da ALP.