Lisboa, 31 de Março de 2020 – A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) manifesta o seu frontal repúdio pela proposta de lei 21/XIV apresentada pelo Governo, onde mais uma vez se legisla sobre arrendamento urbano em termos precipitados, promovendo um clima de incumprimento generalizado. A proposta que foi conhecida ao fim da noite de ontem empurra responsabilidades sociais aos privados que têm que ser da função social do Estado, e confere aos senhorios menos direitos do que aqueles que se deu, por exemplo, à banca, no âmbito da crise da pandemia COVID-19. A ALP exige, por isso, que o Estado se assuma, enquanto fiador solidário das dívidas dos inquilinos aos Proprietários, travando, assim, uma onda generalizada de incumprimentos que esta proposta de lei promove.
Esta é a terceira iniciativa do Governo em poucos dias em matéria de arrendamento.
Primeiro, o art. 8º a) da Lei 1-A/2020, de 19 de Março, suspendeu até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infecção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, conforme determinada pela autoridade nacional de saúde pública, a produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efectuadas pelo senhorio. Depois a proposta de Lei 18/XIV apresentada pelo Governo a 20 de Março veio propor ao Parlamento a suspensão da caducidade e da oposição à renovação dos contratos de arrendamento até ao dia 30 de Junho de 2020.
Agora, o Governo propõe mais uma vez ao Parlamento que não haja quaisquer consequências pelo incumprimento dos contratos de arrendamento enquanto durar o estado de emergência, sugerindo aos senhorios lesados por esse incumprimento, e que continuam eles próprios a cumprir as suas obrigações contratuais e fiscais, que se endividem junto do IHRU, caso, como é previsível, fiquem arruinados em consequência dos incumprimentos contratuais dos arrendatários que o Estado vem estimular com esta lei.
A ALP, em nome dos seus Associados, não aceita esta formulação legislativa.
O que acontecerá aos milhares de pequenos proprietários, cuja única subsistência provém dos imóveis que têm arrendados, se este projecto for aprovado, e se os inquilinos simplesmente não cumprirem as suas obrigações, nos termos desta proposta?
Ficarão endividados junto do IHRU, sem qualquer garantia de pagamento dos inquilinos, mas continuando a assumir as suas obrigações fiscais, nomeadamente em sede de IMI e IRS?
Como se explica que a banca, por exemplo, possa cobrar juros dos empréstimos à habitação, durante o período da moratória de seis meses, e os senhorios particulares se vejam forçados a assegurar, sem quaisquer garantias de pagamento do capital em dívida durante 12 meses? Irá o IHRU penhorar os imóveis dos senhorios, caso os inquilinos pura e simplesmente, desaparecerem sem pagar?
A ALP entende que a matéria do arrendamento, que é da competência do Parlamento, é demasiado sensível para ser legislada desta forma abrupta e radical. Esta opção legislativa não encontra paralelo em todo o continente europeu, sabe a ALP, enquanto membro da UIPI – União Internacional dos Proprietários Imobiliários.
Apela, por isso, a ALP que o Parlamento tenha a ponderação necessária para travar esta proposta do Governo. É legítimo que o Estado queira tomar medidas de protecção dos arrendatários em estado de emergência, mas não o pode fazer à custa dos proprietários cumpridores, e muito menos causando-lhes a sua ruína económica e empurrando-os para o endividamento.
A ALP defende, por isso, que o deve o Estado substituir-se aos arrendatários que não possam pagar as rendas, assumindo ele mesmo o dever de efectuar esse pagamento, como fiador solidário pelo valor total da renda aos Proprietários.
Esta é a única forma de se manter a confiança no mercado de arrendamento, evitando o colapso do mesmo, e evitando o colapso de milhares de proprietários que durante mais de um século asseguram uma função da qual o Estado se demitiu.
Dirige-se, por isso, a ALP, na qualidade da maior e mais antiga estrutura representativa de proprietários do país, a V. Exas., no sentido de serem acolhidas e acauteladas na proposta de lei que será submetida ao Parlamento as legítimas e justas reivindicações dos senhorios portugueses.
A Direcção da ALP.