A Câmara de Lisboa concede anualmente desde 2013 uma redução em 20% do IMI para todos os imóveis que se encontrassem colocados no mercado de arrendamento. Este ano, a autarquia pretende acabar com este importante benefício fiscal para os Proprietários de imóveis arrendados. Juntos somos mais fortes e com o seu contributo podemos travar mais esta ofensiva incompreensível contra os Proprietários.Recorde-se que a redução do valor a liquidar em sede de IMI aos Prioprietários de imóveis colocados no mercado de arrendamento é um benefício fiscal de estímulo ao arrendamento previsto no Código do IMI, o qual todas as autarquias do país podem conceder mediante decisão dos Executivos camarários e publicação em Diário Municipal.
A ALP não se conforma com esta pretensão da Câmara de Lisboa, e apela a todos os seus Associados para enviarem o seu protesto e contributo para a manutenção deste benefício fiscal no âmbito da Consulta Pública que decorre até ao próximo dia 30de Outubro.
Preparámos abaixo, estando igualmente alojado no nosso website (clique no link), uma minuta para envio da sua participação cívica em defesa de mantenção deste benefício fiscal de estímulo à colocação de imóveis no mercado de arrendamento.
Para tal, bastará preencher os seus dados e enviar a sua participação por correio electrónico, para o endereço: regulamentobeneficio
Lisboa, xx de Setembro/ Outubro de 2020
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Dr. Fernando Medina,
(nome)________________________
Considerando que:
— A Habitação e a promoção do mercado de arrendamento na cidade de Lisboa são prioridades políticas estabelecidas programaticamente no actual e anterior mandato do Senhor Presidente da Câmara de Lisboa, Dr. Fernando Medina, amplamente difundidas nas múltiplas declarações públicas dos últimos cinco anos;
— O Mercado de Arrendamento e o Direito à Habitação é assegurado em Lisboa na sua esmagadora maioria por pequenos e médios proprietários privados, que representam 98% da oferta disponível da cidade;
— Existe uma crise habitacional em Lisboa, que atingiu dimensões preocupantes, e que tem de ser travada com medidas de estímulo ao arrendamento;
— Milhares de Proprietários de Imóveis foram afectados desde Abril pela Lei 4-C/2020 (“Regime Excepcional de Mora no Arrendamento”), que promoveu a suspensão e diferimento do pagamento de rendas por parte dos inquilinos, e colocou na ruína e sem qualquer protecção social, milhares de proprietários que foram privados de uma larga fatia dos rendimentos e meios de sobrevivência, mantendo inalteradas todas as suas obrigações fiscais, nomeadamente em sede de IMI;
— A carga fiscal sobre o Arrendamento quer em sede de IRS, como em sede de IMI se encontra em níveis insustentáveis, e representa mais de um terço do valor das rendas habitacionais praticadas;
— Muitos milhares de Proprietários de Lisboa continuam a suportar o congelamento de rendas que vigorou durante décadas nos grandes centros urbanos, praticando rendas inferiores às agora praticadas nos vários novos programas de arrendamento seguro ou acessível do Governo e da autarquia de Lisboa;
— O princípio segundo o qual «a formulação relativa à atribuição de benefícios fiscais deve ser genérica e obedecer ao princípio da igualdade […]» — enunciado pela própria proposta de regulamento de benefícios fiscais da Câmara Municipal de Lisboa no seu considerando VI;
— Se infere no âmbito desta Consulta Pública, que Câmara de Lisboa se prepara para extinguir o benefício fiscal de redução de 20% do IMI concedido aos Proprietários de imóveis colocados no mercado de arrendamento, praticado pela autarquia de Lisboa desde 2013, nos termos do n.º 7 do artigo 112.º do Código do IMI.
Pelos motivos expostos, venho solicitar a V. Exa. a reposição para 2021 do benefício fiscal de redução de 20% do IMI nos imóveis arrendados na cidade de Lisboa. Trata-se de um apoio simbólico e justo àqueles que têm substituído o Estado e as Autarquias na consagração do Direito Constitucional à Habitação.
Cordiais cumprimentos,
(Nome completo)