Proprietários repudiam extinção de benefício fiscal de estímulo ao arrendamento em Lisboa
Lisboa, 17 de Novembro de 2020 – A ALP – Associação Lisbonense de Proprietários reage com perplexidade e frontal repúdio à intenção política de a Câmara de Lisboa extinguir o benefício fiscal que prevê uma redução de 20% no Imposto Municipal de Imóveis (IMI) aos Proprietários que colocam os seus imóveis no mercado de arrendamento na cidade de Lisboa, que era aplicado desde 2013 pela edilidade da capital.
A ALP apela à ponderação e ao bom senso da autarquia, ao pretender extinguir este benefício fiscal, aplaudindo desde já o adiamento da discussão das propostas relativas à “Política Fiscal do Município de Lisboa para 2021” que estavam agendadas para hoje, até ao próximo mês de Dezembro, para que possa ser avaliado o impacto de uma decisão injusta e arbitrária na confiança daqueles dos quais depende o sucesso do programa “Renda Segura” da autarquia – os proprietários privados.
Para a ALP, associação centenária de Proprietários que é uma força viva da sociedade civil e da cidade de Lisboa, esta intenção é absolutamente inconcebível quando milhares de Proprietários de imóveis da capital, que representam uma larga fatia do mercado de arrendamento nacional, ficaram privados de grande parte, ou mesmo a totalidade dos seus rendimentos prediais, durante meses a fio, devido à moratória das rendas (Lei nº4C/2020), que possibilitou sem qualquer salvaguarda uma suspensão praticamente arbitrária do pagamento contratual de rendas por parte dos inquilinos, mantendo, todavia, inalteradas as suas obrigações fiscais, nomeadamente em sede de IMI.
Note-se ainda que, em muitos casos em que era solicitada esta redução do IMI pelos Proprietários, em virtude do congelamento de rendas que vigorou durante décadas, as rendas ainda hoje praticadas no ano de 2020 por estes senhorios — antigos aforradores que investiram na promoção da habitação com os seus prédios de rendimento — são inferiores às agora praticadas nos vários novos programas de arrendamento seguro ou acessível do Governo e da autarquia de Lisboa (e que terão direito a uma isenção total de IMI, assim contrariando o princípio da igualdade).
A ALP participou em Setembro passado na discussão pública do “Projecto de alteração ao Regulamento de Benefícios Fiscais no âmbito de Impostos Municipais do Município de Lisboa” (clicar no link), e lançou, cumulativamente, uma campanha junto dos seus Associados (clicar no link) para travar este recuo, tendo ficado com a esmagadora maioria dos seus pedidos de esclarecimento efectuados no seu contributo sem qualquer resposta por parte da autarquia.
Recorde-se que a redução de 20% do IMI é uma possibilidade que todas as autarquias podem conceder aos Proprietários de imóveis arrendados, inscrita no Código do IMI, e que a autarquia de Lisboa praticava desde 2013.
É de salientar e de aplaudir a este propósito as várias autarquias do país, entre as quais Coimbra e Lagos, que decidiram inscrever nos seus orçamentos municipais de 2021 este benefício fiscal, compensando, assim, o esforço desequilibrado que os Proprietários de imóveis arrendados foram chamados a assumir, sendo forçados a assumir a função social que cabia Estado durante a crise social e económica da pandemia COVID-19.
A ALP defendeu, no parecer enviado no âmbito da consulta pública municipal, que esta é uma medida de carácter quase simbólico, que se traduzia em termos líquidos numa poupança de 14,4% do valor de IMI a pagar pelos senhorios (depois de descontado o abate às despesas em sede de IRS), existindo no seio da sua Associação mais um milhar de pequenos e médios proprietários de casas arrendadas que dela usufruíam, dando assim um pequeno contributo para sentirem que o seu papel social era acarinhado no município de Lisboa.
O fim abrupto deste benefício coloca Proprietários de imóveis arrendados uma vez mais perante a perspectiva de que a carga fiscal que incide sobre a actividade do arrendamento, seja a nível nacional, seja localmente em Lisboa, pode ser alvo de alterações súbitas a qualquer instante. Com este clima de desconfiança poucos serão os proprietários de imóveis de Lisboa que se deixarão seduzir pelo programa “Renda Segura” da CML, acredita a ALP, que tem sido parceira da autarquia na divulgação deste programa municipal de arrendamento acessível.
A ALP solicitou também no contributo que submeteu no âmbito da discussão pública a informação cabal de qual é o impacto nas contas da autarquia deste benefício que se pretende agora extinguir, pois essa quantificação é omissa no projecto de regulamento de benefícios fiscais que está em discussão, da mesma forma que não é frontalmente assumido o motivo que leva ao seu desaparecimento, passados sete anos de vigência.
Num dos municípios do país com mais elevada percentagem de casas arrendadas do país, mas em que o arrendamento tem vindo ao longo dos anos a perder quota de mercado para a habitação própria, com muitos senhorios a abandonarem a actividade de arrendamento e a venderem os seus imóveis, e com o próprio programa de “Renda Segura” da Câmara de Lisboa a registar uma procura praticamente cem vezes superior à oferta da habitação no seu último concurso, datado de 21 de Setembro, questionou a ALP qual o montante que prevê a CML encaixar a mais em relação a anos transactos para sustentar a extinção deste benefício.
Em bom rigor, sustentou a ALP no parecer enviado à autarquia, deveria também a Câmara Municipal de Lisboa divulgar publicamente quantos senhorios estavam abrangidos por esta redução de IMI em 2020, qual o número de imóveis que dele usufruíram, e qual o montante total deste benefício, que agora quer ver extinto. No universo dos Associados ALP contam-se mais de 600 pedidos instruídos anualmente, representando mais de um milhar de fracções arrendadas na capital.
A todas essas questões não teve a ALP qualquer resposta, não podendo, por isso, aceitar esta decisão insustentada, irreflectida e arbitrária por parte da autarquia de Lisboa.
Cordiais cumprimentos,
A Direcção da ALP